LEI MUNICIPAL Nº 4820/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.820, de 28 de junho de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde
MODALIDADE 3390 – 241 – Aplicações Diretas 107 500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 500.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de recebimento de recursos através da Emenda Individual nº 71260009 para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde – PAB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 28 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade