DECRETO Nº 1549/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.549, de 18 de julho de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. LUIZ ROBERTO SANTOS PIRES, portador do RG nº 1.134.912-9/SESP/PR e CPF nº 457.233.119-72, Matrícula 19845/04, no Cargo de provimento efetivo de Médico Ginecologista – Classe “12” – Referência “B”, carga horária de 05 (cinco) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 19 de julho de 2022.

 

 

Porto União (SC), 18 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS