DECRETO Nº 1542/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/07/2022

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.542, de 13 de julho de 2022.

 

Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conservação e melhoramento de via pública denominada Ariovaldo Huergo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação judicial ou amigável, um terreno urbano com área total de 345,09 m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com registro em nome de SOPHIA NASCIMENTO, constante da Matrícula Imobiliária nº 4.728 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: medindo 24,29 metros confrontando com a Rua Ariovaldo Huergo; LADO DIREITO: em três linhas com Sophia Nascimento, em 34,42m, 7,90m e 18,90m; LADO ESQUERDO: em duas linhas com a Rua Francisco Paes Carneiro, Nei Evaldo Giacomini e Pedro Pereira da Silva com 11,60m e 24,82m; FUNDOS: Espólio de Sophia Nascimento em 5,40m.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, para conservação e melhoramento de via e logradouro público denominado Ariovaldo Huergo.

 

Art. 3º Os atos de que tratam este Decreto são feitos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha do imóvel.

 

Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 13 de julho de 2022.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte